Pessoal, essa decisão é bem interessante. Contudo, ainda
está em andamento, por isso, devemos ficar atentos!!
A maioria dos ministros que
compõem a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de
que as empresas de telecomunicações podem usar os créditos de ICMS gerados na
compra de energia elétrica. Com o voto-vista dado nesta quarta-feira (29/2)
pelo ministro Mauro Campbell, já são cinco os integrantes do colegiado que
consideram legal o creditamento do imposto. O ministro Teori Zavascki, que
preside o julgamento, só votará em caso de empate.
O recurso analisado na 1ª Seção foi apresentado pelo estado
do Rio Grande do Sul, que pretende reformar decisão do Tribunal de Justiça
local favorável à Oi (antiga Brasil Telecom). Embora o julgamento diga respeito
diretamente a essas partes, o caso interessa a todos os estados e todas as
empresas do setor. As empresas sustentam que o serviço de telecomunicações é
equiparado à indústria, para efeito de possibilidade de aproveitamento dos
créditos de ICMS.
O julgamento desta quarta-feira foi novamente interrompido por pedido de
vista formulado pelo ministro Benedito Gonçalves. Antes, na retomada da
discussão, o ministro Mauro Campbell apresentou seu voto-vista acompanhando o
voto do relator, ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal). O
entendimento que vem prevalecendo até agora é o de que a energia elétrica é um
insumo do serviço de comunicação e, por isso, dá direito ao creditamento do
imposto.
Com o relator, negando provimento ao recurso do Rio Grande
do Sul, votaram os ministros Hamilton Carvalhido (já aposentado), Castro Meira,
Humberto Martins e Mauro Campbell. O ministro Herman Benjamin divergiu do
relator e deu provimento ao recurso. Como o colegiado é composto de dez
ministros e o presidente só vota para desempatar, o caso já estaria definido,
porém, até a proclamação do resultado final, é possível a qualquer julgador
mudar seu voto.
Não há previsão de quando o julgamento será retomado. A 1ª
Seção volta a se reunir no dia 14 de março.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 842.227
Fonte: STJ.
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